AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

quinta, 29 de abril de 2021

STJ aprova de forma unânime tese do MPSC de que o Código Florestal estabelece os limites de APPs nos cursos de água urbanos

A controvérsia julgada foi suscitada a partir de três recursos do MPSC sobre a matéria. O STJ chegou a determinar a suspensão dos processos que tramitavam acerca do tema em todo o território nacional. O MPSC sempre defendeu a tese de que deveria prevalecer o Código Florestal, que é mais restritivo e, por isso, protege mais o meio ambiente e a biodiversidade.

A extensão da faixa não edificável em APP em área urbana consolidada é estabelecida pelo Código Florestal e não pela Lei de Parcelamento de Solo Urbano. A tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi acolhida de forma unânime pela 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na tarde desta quarta-feira (28/4,) que reafirmou a jurisprudência das turmas daquela Corte durante o julgamento do Tema 1010.

Estado e municípios devem privilegiar a aplicação irrestrita dos parâmetros previstos no Código Florestal às áreas urbanas, de ocupação consolidada ou não, inseridas em Áreas de Preservação Permanente (APPs), na fiscalização ambiental, nos licenciamentos e nos alvarás de construção. Essa é a tese do Ministério Público defendida nesta tarde no julgamento dos Recursos Especiais n. 1.770.760/SC, n. 1.770808/SC e n. 1.770.967/SC na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aprovada pelos ministros presentes.

A sustentação oral da tese do MPSC foi feita pelo Coordenador de Recursos Cíveis do MPSC, Procurador de Justiça Davi do Espírito Santo, que ressaltou, que o Ministério Público pretendeu, com a sua tese, instrumentalizada nos recursos junto ao Superior Tribunal de Justiça, evitar que edificações realizadas ao arrepio da legislação ambiental sejam mantidas em detrimento à proteção ambiental e garantir que novas ocupações observem de forma irrestrita as Áreas de Preservação Permanente instituídas pelo Código Florestal, seja no ambiente urbano seja no meio rural.

"Enquanto a Lei do Parcelamento do Solo traz regras atinentes à infraestrutura e à segurança da população urbana, o Código Florestal tem por escopo principal a proteção da biodiversidade, estabelecendo normas protetivas às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal, bem como regras para a exploração florestal, entre outros instrumentos que visam a resguardar nossos biomas", ressaltou o Procurador de Justiça.

No julgamento desta tarde, no STJ, foram analisados os recursos especiais em ações civis públicas das comarcas de Comarca de Joinville, Rio do Sul e Criciúma, mas a repercussão da decisão afetará inúmeros processos com o mesmo tema e julgamentos futuros.

O relator, Ministro Benedito Gonçalves, votou pelo entendimento do MPSC de que o Código Florestal deve ser priorizado nos licenciamentos ambientais de obras em áreas urbanas em ocupações de APPs e nos demais casos que envolvam a proteção a essas áreas.

O MPSC historicamente sempre sustentou que deveria ser aplicado o Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), que prevê recuo de 30 a 500 metros de acordo com a largura do curso d'água, em ocupações urbanas, consolidadas ou não, em APPs. Mas, no Tribunal de Justiça, acabava prevalecendo o entendimento de que deveria ser aplicada a Lei do Parcelamento do Solo (Lei n. 6.766/1979), que estabelece a faixa de 15 metros como não edificável. As decisões do Segundo Grau catarinense acabavam sendo revertidas no STJ, que vinha decidindo conforme o entendimento do MPSC.

Diante da controvérsia, o STJ chegou a determinar a suspensão dos processos que tramitavam acerca do tema em todo o território nacional.Com a decisão de hoje, agora, os processos que estavam suspensos no TJSC devem voltar a ser julgados, já com base no novo entendimento.

SEGURANÇA JURÍDICA

A decisão do STJ de hoje traz segurança jurídica à população catarinense, assegura proteção aos recursos hídricos e às áreas de preservação permanente e reforça a aplicação da regra ambiental mais protetiva. Além disso, corrobora a atuação judicial e extrajudicial do Ministério Público no sentido de impedir novas degradações nas margens dos cursos d´água. Por outro lado, também possibilita, mediante procedimento de regularização fundiária, a integração e readequação urbanística/ambiental de assentamentos irregulares em regiões urbanas consolidadas.

Para a Coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPSC, Promotora de Justiça Luciana Cardoso Pilati Polli, o acolhimento das teses do MPSC pelo STJ no julgamento do Tema 1010, com a prevalência das metragens estabelecidas no Código Florestal em relação aos 15 metros previstos na Lei n. 6.766/79, constitui uma vitória sem precedentes do meio ambiente urbano em Santa Catarina.

"A decisão do STJ põe fim a uma celeuma debatida historicamente no âmbito da Corte Catarinense, com a aclamação do entendimento do MPSC. O êxito foi fruto de um trabalho coletivo e incansável da nossa Instituição", complementa.

O Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli, com atuação a área do meio ambiente na Capital, também comemora. "É uma decisão histórica que traz segurança jurídica ao tema", diz.

Fonte: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Últimas notícias jurídicas

06 de maio de 2024
STF - Definidos critérios para ações judiciais de candidatos aprovados fora das vagas do edital do concurso
Por unanimidade, Plenário entendeu que ações para obter direito à nomeação devem ter como causa a preterição ocorrida durante a vigência do concursoPor unanimidade, o STF decidiu que o...

06 de maio de 2024
LEI Nº 14.849, DE 2 DE MAIO DE 2024 Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para exigir análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei altera a redação do inciso V do caput do art. 37 da Lei nº 10.257, de 10 de...

06 de maio de 2024
LEI Nº 14.851, DE 3 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da...

05 de abril de 2024
LEI Nº 14.835, DE 4 DE ABRIL DE 2024 Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cu
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:CAPÍTULO IDA CULTURAArt. 1º Esta Lei institui o marco regulatório do Sistema Nacional de...

21 de março de 2024
LEI Nº 14.826, DE 20 DE MARÇO DE 2024 - Institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças; e altera a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias...

18 de março de 2024
STF - Mantida obrigatoriedade de comprovar vacinação contra covid-19 para matrícula em escolas de SC
Plenário referendou liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin.O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar que suspendeu a validade de decretos de municípios de Santa Catarina que...

15 de março de 2024
TST - Contratação de profissionais de saúde por parceria municipal é considerada fraude
O município intermediou mão-de-obra que deveria ser contratada por concurso público.A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de São Cristóvão (SE) ao pagamento de...

13 de março de 2024
DECRETO Nº 11.946, DE 12 DE MARÇO DE 2024 Institui o Programa Nacional de Processo Eletrônico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 14.063, de 23...

23 de fevereiro de 2024
STJ - Divulgação permanente do edital de credenciamento de leiloeiros só é obrigatória após nova Lei de Licitações
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a administração pública só é obrigada a divulgar edital de credenciamento de leiloeiros oficiais de forma permanente na...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.