AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

segunda, 05 de abril de 2021

Nova Lei de Licitações é sancionada com vetos

Entre os pontos vetados estão dois itens que obrigavam a publicação de contratações públicas e editais em jornal de grande circulação.

O Congresso Nacional vai analisar os 28 vetos parciais impostos pelo presidente Jair Bolsonaro à Nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021). A norma, sancionada e publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (1º), altera as regras dos sistemas de contratação por órgãos da administração pública, autarquias e fundações de União, estados, Distrito Federal e municípios.

Dentro de dois anos, a nova lei vai substituir a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011).

Entre os pontos vetados pela Presidência da República, estão dois itens que obrigavam a publicação de contratações públicas e editais em jornal de grande circulação. O Executivo considerou tal determinação desnecessária e contrária ao interesse público, por ser uma medida antieconômica, visto que a divulgação site eletrônico oficial atende ao princípio da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição.

Outro veto foi sobre o artigo prevendo que a empresa contratada divulgasse em seu site o inteiro teor dos contratos firmados. O governo alegou que a medida provocaria um ônus financeiro adicional e desnecessário e considerou suficiente a publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

"Tal obrigatoriedade poderá resultar em aumento dos custos dos contratos com a administração pública, uma vez que as empresas terão que ter profissionais especializados para a execução da demanda, especialmente, no caso de empresas de pequeno porte, as quais, muitas vezes, sequer dispõem de sítio eletrônico”, afirma a justificativa.

Referência

O presidente da República também não concordou com um artigo que estabelecia que os valores de referência dos itens de consumo comprados pelos órgãos públicos estaduais e municipais não poderiam ser maiores que os valores de referência do Poder Executivo. Para o governo, isso violaria o princípio da separação dos Poderes.

"Em que pese a boa intenção do legislador, o dispositivo, ao limitar a organização administrativa e as peculiaridades dos demais poderes e entes federados, viola o princípio da separação dos Poderes, nos termos do artigo 2º da Constituição da República e do pacto federativo, inscrito no artigo 18 da Carta Magna”.

Por recomendação da Advocacia-Geral da União (AGU), o governo vetou ainda item que autorizava estados a estabelecer margem de preferência de até 10% na compra de bens manufaturados nacionais produzidos em seus territórios. Municípios poderiam também adotar margem de preferência de até 10% para bens manufaturados nacionais produzidos nos estados em que estejam situados.

Para a AGU, tal tratamento diferenciado cria distinções vedadas pelo artigo 19 da Constituição. Além disso, conforme o governo, é um forte limitador da concorrência, em especial nas contratações de infraestrutura.

Tramitação

Os vetos serão analisados em sessão conjunta do Congresso Nacional, com data ainda a ser definida. Para a rejeição, é necessária a maioria absoluta dos votos dos parlamentares, ou seja, 257 deputados e 41 senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.

Fonte: Agência Senado

Fonte: Senado Federal

Últimas notícias jurídicas

06 de maio de 2024
STF - Definidos critérios para ações judiciais de candidatos aprovados fora das vagas do edital do concurso
Por unanimidade, Plenário entendeu que ações para obter direito à nomeação devem ter como causa a preterição ocorrida durante a vigência do concursoPor unanimidade, o STF decidiu que o...

06 de maio de 2024
LEI Nº 14.849, DE 2 DE MAIO DE 2024 Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para exigir análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei altera a redação do inciso V do caput do art. 37 da Lei nº 10.257, de 10 de...

06 de maio de 2024
LEI Nº 14.851, DE 3 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da...

05 de abril de 2024
LEI Nº 14.835, DE 4 DE ABRIL DE 2024 Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cu
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:CAPÍTULO IDA CULTURAArt. 1º Esta Lei institui o marco regulatório do Sistema Nacional de...

21 de março de 2024
LEI Nº 14.826, DE 20 DE MARÇO DE 2024 - Institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças; e altera a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias...

18 de março de 2024
STF - Mantida obrigatoriedade de comprovar vacinação contra covid-19 para matrícula em escolas de SC
Plenário referendou liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin.O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar que suspendeu a validade de decretos de municípios de Santa Catarina que...

15 de março de 2024
TST - Contratação de profissionais de saúde por parceria municipal é considerada fraude
O município intermediou mão-de-obra que deveria ser contratada por concurso público.A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de São Cristóvão (SE) ao pagamento de...

13 de março de 2024
DECRETO Nº 11.946, DE 12 DE MARÇO DE 2024 Institui o Programa Nacional de Processo Eletrônico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 14.063, de 23...

23 de fevereiro de 2024
STJ - Divulgação permanente do edital de credenciamento de leiloeiros só é obrigatória após nova Lei de Licitações
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a administração pública só é obrigada a divulgar edital de credenciamento de leiloeiros oficiais de forma permanente na...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.