AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

sexta, 17 de fevereiro de 2023

Município ganha na justiça a suspensão de portaria do novo piso nacional do magistério

O município Itapejara d’Oeste, região sudoeste do Paraná, conseguiu na justiça a suspensão dos efeitos da portaria do Ministério da Educação nº 17/2023, que dispõe sobre a definição do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o exercício de 2023. A decisão liminar é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, e vale apenas para o município de Itapejara d’Oeste em ação contra a União.

Em sua decisão, a magistrada destaca que o novo piso só poderia ser estabelecido por lei e não por portaria, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 108/2020. “A portaria questionada indica a existência de “lacuna legislativa” que, obviamente, jamais poderia/deveria ser suprida por singelo ato administrativo, ainda que com o nobre fim de valorizar a carreira do magistério na educação básica pública”, ressaltou Marta Ribeiro Pacheco.

A magistrada destacou que a EC 108/2020 criou novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), com características distintas do fundo anterior, “possuindo nova lei regulamentadora e necessitando, também, de uma nova lei para tratar especificamente da questão do piso salarial para os profissionais do magistério da educação básica pública, o que não pode ser alcançado pela via oblíqua de uma Portaria”.

Em sua sentença, a juíza federal cita a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), acerca do tema. “Não há base legal para fixação do novo piso salarial do magistério da educação básica pública por meio da Portaria 067/2022-MEC, porquanto lastreada em norma expressamente revogada; e) o fato de ainda não haver nova normativa para ser utilizada como parâmetro de atualização, por si só, não sustenta a sua validade”.

“Em suma, entendo que está demonstrada a probabilidade do direito invocado na inicial. De outro lado, o perigo da demora é evidente, consubstanciado no real e significativo impacto financeiro em desfavor do ente municipal, caso tenha que arcar com a imediata implantação do novo piso salarial aos professores da rede de educação básica pública”, finalizou.

FONTE: TRF4

Fonte: Publicações online

Últimas notícias jurídicas

27 de fevereiro de 2023
JFRS suspende aplicação do reajuste do piso salarial para professores em Sinimbu
A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) suspendeu os efeitos da portaria do Ministério da Educação (MEC) que reajustava o piso salarial do magistério da educação básica no município gaúcho...

13 de fevereiro de 2023
Governo estadual não pode executar crédito de multa contra agente municipal
Segundo a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 642 (RE 1.003.433/RJ), o ente público prejudicado é quem tem legitimidade para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por...

19 de janeiro de 2023
TRF4 - Liminar suspende redução de repasse do Fundo de Participação dos Municípios para B. Camboriú
A Justiça Federal suspendeu, em relação ao Município de Balneário Camboriú (SC), os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de 29 de dezembro, que fixou como critério para...

23 de dezembro de 2022
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 127, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer que compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito...

23 de dezembro de 2022
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 128, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Acrescenta § 7º ao art. 167 da Constituição Federal, para proibir a imposição e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a...

19 de dezembro de 2022
STF - Lei municipal não pode restringir direito de férias de servidores após licença saúde
Decisão foi tomada no Plenário Virtual do STF.O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a autonomia legislativa dos municípios, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, não pode...

23 de setembro de 2022
STF invalida cobrança de taxas em processos administrativos fiscais no Ceará
O entendimento adotado foi que a Constituição Federal exclui competência para instituição de taxa em virtude do exercício do direito de petição.O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou...

20 de setembro de 2022
STF referenda liminar que suspendeu piso salarial da enfermagem
Entes da área de saúde terão 60 dias para esclarecer impacto da medida. Após esse prazo o relator reavaliará o caso.O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar deferida...

19 de setembro de 2022
STF valida compartilhamento de dados mediante requisitos
O Plenário também fixou restrições à atuação do Comitê Central de Governança de DadosPor maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que órgãos e entidades da administração...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.