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<title>AMAVI</title>
<description>Boletim Jurídico da AMAVI</description>
<link>http://www.amavi.org.br/</link>
<copyright>Todos os direitos reservados</copyright>

     <item>
        <title>uiz rejeita ação de improbidade contra servidor de Vitória</title>
        <pubDate> Fri, 03 Feb 2012 15:05:47 -0200</pubDate>
        <link>http://www.amavi.org.br/noticia&amp;idnoticia=2081</link>
        <description><![CDATA[<p style="text-align:justify;">O Ministério Público Estadual pretendia ver enquadrado por ato de improbidade pública o ex-secretário municipal de Meio Ambiente de Vitória Roberto Mannato Valentim por, supostamente, criar obstáculos à atuação do órgão quando acionado por cidadãos que reclamavam de excesso de barulho nos ensaios das escolas de samba da capital. A ação, entretanto, não posperou.<br /><br />O juiz Ubirajara Paixão Pinheiro, da Vara da Fazenda Pública Municipal, julgou, nos autos do processo 024.09.038019-7, improcedentes as denúncias da promotoria face aos documentos de defesa apresentados pelo servidor e mandou arquivar os autos.<br /><br />A ação de improbidade foi ajuizada pelo MP em 02 de dezembro de 2009 e pretendia, além da condenação do secretário, a suspensão imediata dos ensaios das escolas de samba até que as entidades responsáveis por elas providenciassem tratamento acústico nos locais em que se realizavam.<br /><br />O juiz considerou satisfatórias as providências e respostas do secretário e, ainda, que “a Lei Municipal nº 7.987, de 11.08.2010, incluiu os ensaios de escolas de samba no calendário oficial de eventos da cidade de Vitória” e que “o artigo 14, da Resolução 10/98, do Comdema – Conselho Municipal do Meio Ambiente, já previa certa tolerância, de forma excepcional, nos níveis de pressão sonora, por ocasião do carnaval e nas comemorações do Natal e Ano Novo, mencionando, em seu parágrafo único, as festividades incluídas ou que venham a integrar o calendário oficial de eventos de Vitória, como acontece com os ensaios das escolas de samba”. </p>]]></description>
     </item>  
     <item>
        <title>Convocada por engano para tomar posse em emprego público não recebe indenização</title>
        <pubDate> Fri, 03 Feb 2012 14:53:33 -0200</pubDate>
        <link>http://www.amavi.org.br/noticia&amp;idnoticia=2080</link>
        <description><![CDATA[<p style="text-align:justify;">A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevido o pagamento de indenização por danos morais a uma técnica de enfermagem que foi convocada por engano pelo Município de Américo Brasiliense (SP) para assumir um emprego público.<br /><br />A trabalhadora participou de concurso público realizado pelo município em 2007. Em 6 de abril de 2009, a imprensa publicou edital convocando-a a comparecer à prefeitura e apresentar os documentos exigidos. Ela chegou a prestar serviços no dia seguinte, mas posteriormente verificou-se a existência de erro na convocação enviada para publicação.<br /><br />O município convocou a trabalhadora pensando estar chamando a primeira colocada porque seu número de inscrição era 001. No entanto, ela se classificara em penúltimo lugar. Diante do equívoco, o município reconsiderou o ato e anulou a convocação ilegal, pois havia outros candidatos com melhor classificação. A técnica de enfermagem, então, ajuizou reclamação trabalhista requerendo reintegração no emprego ou a condenação do município ao pagamento de indenização por danos morais.<br /><br />Na contestação, o município, além de sustentar que houve equívoco na convocação, alegou que a candidata procedia com má-fé ao pretender sua condução ao emprego público, pois conhecia sua classificação. Segundo a Vara do Trabalho Itinerante de Américo Brasiliense, a autora realmente tinha noção da situação, pois, em depoimento, embora tenha afirmado não se recordar de sua classificação, disse que havia "deixado para lá" o concurso porque "havia se classificado longe".<br /><br />A Vara do Trabalho, então, julgou improcedentes os pedidos por entender que não havia nenhuma ilegalidade no ato de reconsideração do município. Ao contrário, a prefeitura agiu como deveria, "pois a reconsideração é um dever do ente público diante do equívoco". Além disso, destacou que se a trabalhadora tivesse agido "com a lisura do homem médio, teria se recordado que ‘havia se classificado longe' e que algo poderia estar errado em sua convocação" e, assim, teria evitado o suposto dano moral que, na verdade, "não passou de um incômodo".<br /><br />A situação se reverteu, porém, quando a trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP/Campinas), que deferiu a indenização no valor de R$ 8 mil. O Regional considerou que a presunção de legalidade decorrente do ato administrativo "impede que se transfira ao cidadão o ônus de arcar com as conseqüências decorrentes de manifesto equívoco do ente público".<br /><br />Dessa forma, o TRT/Campinas julgou configurado o ato ilícito passível de reparação, de acordo com os artigos 186 e 927 do Código Civil. Inconformado com a condenação, o município recorreu ao TST, alegando que não houve qualquer dano ou prejuízo sofrido pela autora em decorrência da reconsideração do ato administrativo e caracterizador da reparação por dano moral.<br /><br /><strong>TST</strong><br /><br />Para o ministro Milton de Moura França, relator do recurso de revista, o ato da administração pública que reconsidera a convocação de candidato aprovado em certame público após constatar equívoco em sua ordem de classificação não implica, por si só, o pagamento da indenização por dano moral. É necessário, também, que se comprove a efetiva lesão de natureza moral, ou seja, "a exposição do candidato a constrangimentos juridicamente relevantes" que caracterizem violação dos valores assegurados pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição da República.<br /><br />Na avaliação do ministro, a condenação aplicada pelo Regional fundamentou-se na existência de culpa do município ao convocar erroneamente a candidata. No entanto, o TRT não registrou se a trabalhadora sofreu alguma lesão em seu patrimônio moral, "ou seja, se houve abalo de ordem emocional ou a sua integridade subjetiva". Diante desse quadro, considerou indevida a indenização pleiteada. A técnica de enfermagem, porém, recorreu com embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que aguardam julgamento.</p>]]></description>
     </item>  
     <item>
        <title>Suspensa eleição indireta para a Prefeitura de Campinas</title>
        <pubDate> Fri, 03 Feb 2012 08:08:16 -0200</pubDate>
        <link>http://www.amavi.org.br/noticia&amp;idnoticia=2079</link>
        <description><![CDATA[<p style="text-align:justify;">Atendendo a um pedido do PT, o juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Flávio Luiz Yarshell suspendeu liminarmente nesta quinta-feira (2/2) a decisão da Câmara Municipal de Campinas de fazer uma eleição indireta para eleger o novo prefeito da cidade. "Yarshell não entrou no mérito da questão, apenas reconheceu que a competência para essa decisão é do Tribunal Regional Eleitoral", informou, em nota, a assessoria do TRE.</p><p style="text-align:justify;">Campinas viu o prefeito e vice-prefeito serem cassados no ano passado. A Câmara Municipal aprovou, em dezembro de 2011, o <em>impeachment</em> do prefeito Demétrio Vilagra (PT), acusado de envolvimento em irregularidades descobertas em contratos da prefeitura com a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento de Campinas (Sanasa).</p><p style="text-align:justify;">Vilagra assumiu o cargo em agosto, após o então prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT) ser também deposto do cargo sob acusação de participação em fraudes. Até a nova eleição, direta ou indireta, a chefia do Poder Executivo local é exercida pelo presidente da Câmara de Vereadores, Pedro Serafim (PDT). <em>Com informações da Agência Brasil.</em></p>]]></description>
     </item>  
     <item>
        <title>Poder Público que contrata sob regime celetista equipara-se ao empregador comum</title>
        <pubDate> Thu, 02 Feb 2012 13:51:33 -0200</pubDate>
        <link>http://www.amavi.org.br/noticia&amp;idnoticia=2078</link>
        <description><![CDATA[<p style="text-align:justify;">Em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o desembargador Benedito Valentini entendeu que “quando o poder público contrata sob o regime da CLT, como é o caso do reclamante, iguala-se ao empregador comum devendo cumprir a legislação federal aplicável aos trabalhadores em geral.”<br /><br />O entendimento do magistrado é justificado pelo fato de que, assim como os demais empregadores, o Poder Público, ao empregar sob a égide da CLT, passa a sujeitar-se às leis federais que disciplinam os vínculos de emprego, cuja competência é privativa da União (artigo 22, I, Constituição Federal).<br /><br />Nas palavras do desembargador, “não é crível que o estado, lato senso, pretenda eximir-se do cumprimento das obrigações que ele próprio impõe aos empregadores privados.”<br /><br />Dessa forma, foi negada a tese das reclamadas, ainda que por maioria de votos, mantendo-se o direito do reclamante à complementação de aposentadoria.<br /><br />Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.<br /><br />(Proc. 00008475420105020039 – RO)</p>]]></description>
     </item>  
     <item>
        <title>Vedação a liminares que liberam recursos da fazenda não se aplica a inativos e pensionistas</title>
        <pubDate> Thu, 02 Feb 2012 13:44:00 -0200</pubDate>
        <link>http://www.amavi.org.br/noticia&amp;idnoticia=2077</link>
        <description><![CDATA[<p style="text-align:justify;">A proibição legal de liberação de recursos da fazenda pública antes do trânsito em julgado da sentença não alcança os pagamentos devidos aos servidores inativos e pensionistas que sejam determinados por liminares. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi aplicado pelo presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, para decidir um pedido de suspensão de segurança apresentado pelo estado do Piauí. <br /><br />No caso, a viúva de um promotor de Justiça impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), contra o tratamento distintivo que privilegiou ativos em detrimento da pensionista, em relação ao pagamento de valores correspondentes à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE). Ela obteve liminar favorável para o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do recálculo da PAE na mesma proporção que já havia sido reconhecida para os integrantes do Ministério Público. <br /><br />O estado do Piauí pediu a suspensão da segurança ao STJ, alegando afronta à ordem legal e violação à economia pública. O artigo 2º-B da Lei 9.494/97 afirma que “a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens” a servidores públicos somente poderá ser executada após o trânsito em julgado. <br /><br />O ministro Pargendler observou que a proibição não alcança os pagamentos a pensionistas. Ele afirmou que o juízo que se faz no pedido de suspensão é de natureza política e nele não se examina a existência ou não do direito líquido e certo da pensionista (SS 2.552). <br /><br /><strong>Vedação <br /></strong><br />Em outro pedido do estado do Piauí, porém, o ministro Pargendler determinou a suspensão de liminares em favor de três procuradores de Justiça do Piauí. Eles obtiveram no TJPI a liberação de parcela de R$ 30 mil cada, relativa a diferenças remuneratórias da PAE. <br /><br />Administrativamente, valores inferiores a esse limite máximo já haviam sido pagos a esses procuradores sob a justificativa de que tais valores, somados a remunerações de todas as vantagens percebidas à época, ultrapassariam o chamado teto constitucional. <br /><br />No STJ, ao pedir a suspensão da segurança, o estado do Piauí alegou que não seria possível a liberação imediata de recursos da fazenda pública, por meio de tutela de urgência. Para o estado, haveria violação à economia pública porque seria impossível recuperar as importâncias pagas e porque “o acréscimo de despesas não constantes do orçamento previamente aprovado pelo Legislativo causará sério desarranjo nas contas públicas”. <br /><br />Ao suspender a segurança, o ministro Pargendler observou que “a ordem jurídica é ferida quando a lei diz expressamente ‘não’ e o juiz diz ‘sim’, abalando consequentemente a ordem administrativa”. O presidente do STJ ainda destacou que “nos casos de liberação de recursos, a sentença proferida em mandado de segurança somente pode ser executada após o trânsito em julgado” (SS 2.551). <br /><br /><strong>Equilíbrio <br /><br /></strong>A PAE refere-se à correção da disparidade que existia entre a remuneração dos membros do Congresso Nacional e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo instituída para promover o equilíbrio dos vencimentos do Judiciário com os do Legislativo federal. <br /><br />Após a consolidação do entendimento firmado a respeito do pagamento da PAE no Judiciário, vários Ministérios Públicos estaduais realizaram cálculos dos valores devidos e iniciaram os pagamentos das diferenças a seus membros. <br /><br />No Piauí, o direito à percepção da PAE por membros ativos, inativos e pensionistas foi reconhecido pelo Colégio de Procuradores de Justiça em setembro de 2011, por meio da Resolução 13/2011. </p><p style="text-align:justify;">A notícia acimarefere-se aos seguintes processos: </p><p style="text-align:justify;"><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=SS%202551">SS 2551</a></p><p style="text-align:justify;"><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=SS%202552">SS 2552</a></p>]]></description>
     </item>  
     <item>
        <title>Primeira Seção julgará divergência sobre abono de permanência dos servidores públicos</title>
        <pubDate> Thu, 02 Feb 2012 13:39:51 -0200</pubDate>
        <link>http://www.amavi.org.br/noticia&amp;idnoticia=2076</link>
        <description><![CDATA[<p style="text-align:justify;">O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu incidente de uniformização jurisprudencial suscitado pela União em relação ao abono de permanência de servidor público. O incidente de uniformização foi interposto porque a decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, segunda alega a União, contraria a jurisprudência do STJ. <br /><br />Segundo o acórdão da Turma Nacional, o abono de permanência – a restituição da contribuição para a seguridade social ao servidor público que tem direito de se aposentar, mas decide permanecer ativo – tem caráter indenizatório e, por isso, não se insere no campo de incidência do Imposto de Renda. O ministro considerou demonstrada a divergência jurisprudencial e admitiu o processamento do incidente de uniformização. <br /><br />De acordo com a Resolução 10/2007 do STJ, após a admissão do incidente e da publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), os interessados têm 30 dias para se manifestar. O incidente será julgado pela Primeira Seção, que trata de direito público. </p><p style="text-align:justify;">A notícia acimarefere-se aos seguintes processos: </p><p style="text-align:justify;"><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=Pet%208745">Pet 8745</a></p>]]></description>
     </item>  
     <item>
        <title>Denúncia contra conselheiro do Tribunal de Contas de MT é recebida parcialmente pela Corte Especial</title>
        <pubDate> Thu, 02 Feb 2012 08:41:33 -0200</pubDate>
        <link>http://www.amavi.org.br/noticia&amp;idnoticia=2075</link>
        <description><![CDATA[<p style="text-align:justify;">A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu em parte denúncia oferecida contra ex-deputado estadual, atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, pela suposta prática do crime de falsidade ideológica eleitoral relativa à prestação de contas na eleição do ano de 2002. A decisão foi unânime. <br /><br />Originalmente, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) imputou ao ex-deputado e atual conselheiro do TCE a prática de crimes de falsidade ideológica eleitoral nas eleições de 1998 e 2002, crimes contra o sistema financeiro nacional e contra a ordem tributária. <br /><br />Segundo o MPF, depoimentos prestados por João Arcanjo Ribeiro e Nilson Teixeira confirmam a ocorrência de “financiamentos ilegais” das campanhas eleitorais do denunciado ao cargo de deputado estadual de Mato Grosso nas eleições de 1998 e 2002. <br /><br />Ainda de acordo com o MPF, constata-se que as prestações de contas de 1998 e 2002 do então candidato a deputado estadual deixaram de conter valores arrecadados e despesas realizadas, que totalizam R$ 75.435,54, sendo R$ 41.330,00 referentes à campanha de 1998 e R$ 34.105,54 relativos à campanha de 2002. <br /><br />O denunciado pediu a rejeição da denúncia por ausência de indícios de autoria. Segundo sua defesa, a denúncia não pormenorizou as condutas imputadas e todos os cheques assinados por ele, como dirigente da Assembleia Legislativa, foram emitidos mediante a apresentação dos respectivos procedimentos licitatórios, “com todas as fases cumpridas e atestadas”. <br /><br />Em seu voto, o relator, ministro Teori Albino Zavascki, destacou que o crime de falsidade ideológica eleitoral tem pena máxima de cinco anos e, portanto, prazo de prescrição de 12 anos. Assim, com relação aos fatos delituosos relacionados ao ano de 1998, mais de 12 anos se passaram desde a data do suposto cometimento da infração penal. “É de ser declarada extinta a punibilidade em face da ocorrência da prescrição punitiva quanto a este crime”, decidiu o ministro. <br /><br />Quanto ao ano de 2002, o relator afirmou que a denúncia expõe o fato criminoso, com suas circunstâncias e a imputação específica ao denunciado. “A peça inicial apontou que os valores arrecadados, para os fins de campanha eleitoral, foram obtidos em razão de empréstimos realizados perante a <em>factoring</em> denominada Confiança. Afirmou, ainda, que tais operações financeiras foram efetivadas pelo acusado na condição de dirigente da Assembleia Legislativa do Estado e em forma de empréstimo pessoal”, disse o ministro Zavascki. <br /><br /><strong>Outros crimes</strong><br /><br />Em relação ao crime contra o sistema financeiro nacional, o ministro ressaltou que, embora o MPF enfatize que o acusado recebeu da Confiança Factoring, “entre os meses de setembro de 2000 e fevereiro de 2002, o total de R$ 316.668,06”, não há menção alguma a fato imputando ao denunciado – na condição de responsável pela elaboração de documentos contábeis de instituição financeira ou em concurso com uma dessas pessoas – a prática de movimentação financeira paralela à contabilidade oficial, conforme exige o tipo penal. <br /><br />“Assim, a descrição dessa conduta, à luz do artigo 11 da Lei 7.492/86, conduz a um juízo de atipicidade”, concluiu o relator. <br /><br />Na mesma linha, o ministro Zavascki afirmou que não prospera a imputação de crime contra a ordem tributária. “Relativamente a esse delito, cumpre ressaltar que a denúncia em nenhum momento indica a natureza do tributo ou tributos supostamente sonegados, nem trazqualquer informação acerca do lançamento definitivo do tributo supostamente suprimido”, disse. <br /><br /><em>O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.</em></p>]]></description>
     </item>  
     <item>
        <title>Servidor celetista demitido em estágio probatório consegue reintegração</title>
        <pubDate> Thu, 02 Feb 2012 08:22:19 -0200</pubDate>
        <link>http://www.amavi.org.br/noticia&amp;idnoticia=2074</link>
        <description><![CDATA[<p style="text-align:justify;">Admitido por concurso pelo regime da CLT, um técnico da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente (Fundação Casa, de São Paulo)conseguiu na Justiça do Trabalho a reintegração ao serviço após ser demitido sem justa causa durante o período de estágio probatório. A decisão é da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao acolher recurso do trabalhador e restabelecer a sentença de primeiro grau que havia anulado sua demissão e determinado seu retorno ao cargo de agente de apoio técnico na instituição.</p><p style="text-align:justify;">O ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do processo na SDI-1, levou em conta decisões do Supremo Tribunal Federal para dar provimento aos embargos em recurso de revista do trabalhador e alterar o julgamento anterior da 4ª Turma do TST, contrário à reintegração. "É necessária a motivação do ato de dispensa do servidor público celetista concursado da administração direta, autárquica ou de fundação, mesmo durante o período de cumprimento do estágio probatório", ressaltou o ministro, citando a Súmula 390, item I, do TST, a Súmula 20 e a Súmula 21 do STF e o artigo 41 da Constituição da República.</p><p style="text-align:justify;">Em sua defesa, a Fundação Casa SP alegou que demitiu o empregado com base em um dissídio coletivo de greve suscitado pelo Ministério Público do Trabalho e pelo sindicato da categoria profissional. No dissídio, ficou determinado que seriam reintegrados aos quadros da Fundação os funcionários que estivessem há mais de três anos no exercício de suas funções, benefício não alcançado pelos trabalhadores com mesmo tempo de serviço que se encontrassem em estágio probatório.</p><p style="text-align:justify;">Ao julgar inicialmente o processo, o juiz da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo entendeu que não existia ligação entre o dissídio coletivo e a ação individual interposta pelo trabalhador. "Não há litispendência, pois o reclamante não é parte no dissídio coletivo em que figura como suscitante o Ministério Público do Trabalho", destacou. Para o juiz de primeiro grau, a instituição, como fundação pública, está restrita ao cumprimento dos princípios legais que norteiam a administração pública. "A dispensa sem justa causa fere o princípio basilar da administração pública que é a motivação", concluiu.</p><p style="text-align:justify;">A Fundação Casa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que acolheu o recurso e retirou da condenação a reintegração do trabalhador ao serviço. De acordo com o TRT, mesmo a admissão tendo ocorrido por concurso público, ele não teria direito à estabilidade destinada aos servidores estatutários. "Ele foi contratado sob o regime celetista e, portanto, a relação havida entre as partes era de empregado e empregador, submetida às diretrizes que regem as relações de emprego privadas", ressaltou o TRT.</p><p style="text-align:justify;">O trabalhador recorreu ao TST. A 4ª Turma, ao analisar o recurso, manteve a decisão do TRT por entender que o artigo 41 da Constituição garante a estabilidade somente ao servidor público com mais de três anos de serviço, e não prevê a realização de procedimento administrativo para a demissão durante o estágio probatório. Já a SDI-1, ao julgar os embargos do trabalhador, citou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que determinam a realização do processo administrativo, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, mesmo para os servidores não estáveis.</p><p style="text-align:justify;">Ficaram vencidos no julgamento da SDI-1 os ministros Milton de Moura França, João Batista Brito Pereira e Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa do SDI-1.</p></em><p style="text-align:justify;"><strong>RR - 97200-28.2006.5.02.0030</p></strong>]]></description>
     </item>  
     <item>
        <title>Município não pode criar atribuições para órgãos federais</title>
        <pubDate> Wed, 01 Feb 2012 13:12:35 -0200</pubDate>
        <link>http://www.amavi.org.br/noticia&amp;idnoticia=2073</link>
        <description><![CDATA[<p style="text-align:justify;">Não cabe ao chefe do Poder Executivo municipal criar atribuições para órgãos públicos pertencentes a outros entes federados. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o decreto municipal deSão Luiz Gonzaga(RS).A prefeitura havia criado uma comissão de combate ao vírus da dengue.</p><p style="text-align:justify;">O Gabinete de Crise, cujo objetivo era combater a dengue, foi criado pelo Decreto Municipal 3.605, de 2011. Pela previsão, a comissão teria de ser composta, entre outros, por representantes do Exército, da Secretaria Estadual de Saúde, do 14° BPM, da 32º Coordenadoria Regional da Educação, do Ministério Público Estadual e do Poder Judiciário.</p><p style="text-align:justify;">O relator da ADI, desembargador Francisco José Moesch, citou os artigos 8° e 13° da Constituição Estadual, combinados com o artigo 30, I e II da Constituição Federal. De acordo com esse último, “compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”.</p><p style="text-align:justify;">A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça. A decisão do Órgão Especial do Tribunal gaúcho foi unânime.<em>Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS</em>.</p><p style="text-align:justify;"><strong>70043302413</strong></p>]]></description>
     </item>  
     <item>
        <title>Servidor condenado por fraude tributária não consegue liminar</title>
        <pubDate> Tue, 31 Jan 2012 13:40:55 -0200</pubDate>
        <link>http://www.amavi.org.br/noticia&amp;idnoticia=2072</link>
        <description><![CDATA[<p style="text-align:justify;">Agente fiscal do tesouro do estado do Rio Grande do Sul não conseguiu reduzir sua condenação penal nem reverter sua demissão do cargo público. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do condenado. <br /><br />Francisco de Paula Meira de Andrade foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão por crime funcional contra a ordem tributária, sob a acusação de haver recebido vantagem indevida de empresários para deixar de lançar ou cobrar tributos. A pena base foi fixada em três anos e seis meses, e o aumento foi justificado pela continuidade delitiva. A apelação foi negada pelo Tribunal de Justiça gaúcho. <br /><br />A defesa alega que a Justiça elevou a pena base em seis meses sem fundamentação alguma. Além disso, sustenta que o aumento aplicado sobre a pena base (um meio) foi muito elevado, resultando em uma reprimenda corporal que não pode ser substituída por pena alternativa. <br /><br />Também argumenta que a sentença condenatória carece de fundamentação porque adotou parte das alegações do Ministério Público, e que houve cerceamento de defesa devido à não realização de diligências solicitadas. <br /><br />No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa pede, em liminar, que Andrade tenha assegurada sua liberdade até o julgamento do mérito e do trânsito em julgado da condenação, pois existem recursos no próprio STJ e no Supremo Tribunal Federal. No mérito, pede a anulação do julgamento para que outro seja proferido, observando os preceitos legais que regulam a fixação da pena. Aponta ainda que a condenação à perda do cargo público não foi motivada, como exige o parágrafo único do artigo 92 do Código Penal. <br /><br />O ministro Ari Pargendler negou a liminar por entender que ela se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, que será julgado pela Quinta Turma. O relator é o ministro Gilson Dipp. </p><p style="text-align:justify;">A notícia acimarefere-se aos seguintes processos: </p><p style="text-align:justify;"><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=HC%20229945">HC 229945</a></p>]]></description>
     </item>  
     <item>
        <title>Sem concurso, transposição automática de regime de servidores é  inválida</title>
        <pubDate> Tue, 31 Jan 2012 12:40:39 -0200</pubDate>
        <link>http://www.amavi.org.br/noticia&amp;idnoticia=2071</link>
        <description><![CDATA[<p style="text-align:justify;">A transposição automática de servidores do regime celetista para o estatutário equivale ao aproveitamento de pessoal não concursado em cargos que exigem o cumprimento desse requisito. Citando decisão do Supremo Tribunal Federal, a 8ª Turma doTribunal Superior do Trabalho deu razão a uma servidora do Estado de Alagoas e concluiu que ela permanecera na condição de empregada celetista mesmo depois de uma emenda àConstituição do Estadoter promovido a mudança automática do regime jurídico dos servidores de celetista para estatutário.</p><p style="text-align:justify;">De acordo com orientação do TST, a transposição automática de servidores estaduais contratados pelo regime da CLT para o regime jurídico único (estatutário), feita por meio de emenda à Constituição do Estado, não é válida no caso de trabalhador admitido antes da Constituição da República de 1988, sem prévia aprovação em concurso público.</p><p style="text-align:justify;">Em primeira instância, o juízo tinha considerado inválida a conversão de regime. A decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), que não identificou ilegalidade na mudança. O TRT entendeu que a Justiça do Trabalho não podia julgar os pedidos da servidora a partir de 20 de julho de1986 (data da alteração do regime jurídico para estatutário) e a de que estavam prescritos eventuais créditos salariais resultantes da relação de trabalho, uma vez que a ação foi proposta em 30 de maio de 2007, e ela teria dois anos a partir de 20 de julho de 1986 para exercer o direito de ação, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal (prescrição bienal).</p><p style="text-align:justify;">No recurso de revista que encaminhou ao TST, a trabalhadora alegou que a mudança de regime era inválida, pois ela não tinha vínculo de emprego reconhecido pelo Estado de Alagoas e não havia participado de concurso público. Defendeu o reconhecimento da sua condição de servidora celetista e o julgamento dos pedidos de créditos salariais pela Justiça do Trabalho.<em>Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.</em></p><p style="text-align:justify;"><strong>RR-37200-67.2007.5.19.0058</strong></p>]]></description>
     </item>  
     <item>
        <title>TCE-RS determina que ex-prefeito pague R$ 1 milhão</title>
        <pubDate> Tue, 31 Jan 2012 12:37:31 -0200</pubDate>
        <link>http://www.amavi.org.br/noticia&amp;idnoticia=2070</link>
        <description><![CDATA[<p style="text-align:justify;">O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul <a href="http://s.conjur.com.br/dl/parecer-tce-rs-manda-prefeito-devolver.pdf">determinou</a> que o prefeito de Cachoeirinha em 2007 e hoje deputado federal, José Luís Stédile, devolva R$ 1,07 milhão aos cofres do município. Segundo o TCE gaúcho, o valor se refere ao prejuízo suportado pela prefeitura depois que Stédile autorizou a realização de operações financeiras no Fundo Municipal de Assistência e Previdência dos Servidores (Fumap). A decisão é da última quarta-feira (25/1). Cabe recurso.</p><p style="text-align:justify;">De acordo com o relator do processo, conselheiro substituto César Santolim, não foi identificada a motivação técnica que justificasse a opção de resgatar R$ 15.003.540,46 de fundos de investimento lastreados em títulos públicos, para reaplicar novamente em títulos semelhantes, sem qualquer consulta às instituições financeiras de origem.</p><p style="text-align:justify;">Além disso, disse o conselheiro, o gestor não apresentou razões para contratar, sem licitação, uma empresa de corretagem de valores e câmbio. De acordo com o TCE, tal empresa, ao proceder a intermediação dos títulos no mercado financeiro, não utilizou os valores estabelecidos pela Associação Nacional das Instituições do Mercado Imobiliário (Andima), ocasionando prejuízo ao erário.</p><p style="text-align:justify;">Stédile também foi multado pelo tribunal em R$ 1,2 mil, por infringir normas da administração financeira e orçamentária. O ex-prefeito tem até 30 dias, a contar a publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, para recorrer. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa do TCE-RS.</p></em><p style="text-align:justify;"><strong>Leia <a href="http://s.conjur.com.br/dl/parecer-tce-rs-manda-prefeito-devolver.pdf">aqui</a> a íntegra do voto.</strong></p>]]></description>
     </item>  
     <item>
        <title>Práticas corriqueiras dificultam aplicaçãoda Lei de Acesso à Informação </title>
        <pubDate> Mon, 30 Jan 2012 16:20:02 -0200</pubDate>
        <link>http://www.amavi.org.br/noticia&amp;idnoticia=2069</link>
        <description><![CDATA[<p style="text-align:justify;">Uma pesquisa recente da Controladoria-Geral da União (CGU) com 986 servidores de toda a Esplanada revelou que 47,6% deles pensam que a informação pública pertence ao governo. Com isso, dados corriqueiros, como o nome dos ministros que se reúnem com a presidente Dilma Rousseff ou o quanto foi pago em diárias a um procurador da República, são negados como se fossem questões de segurança nacional. Mas a iminente entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação Pública, em maio próximo, deve mudar isso. Agora, o texto sancionado pela presidente em novembro passado explicita o que era defendido há anos pela sociedade: o acesso à informação pública deve ser assegurado à sociedade, sem condicionantes.</p><p style="text-align:justify;">De acordo com a lei, Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis, órgãos e estatais, devem adotar a transparência como regra e o sigilo, como exceção. Isso inclui respostas a perguntas que, hoje, os Três Poderes se recusam a dar. É o caso de dados sobre as atividades e a organização dos governos ou a implementação e a execução das políticas públicas, que são negados por uma série de ministérios. O empurra-empurra e as alegações como “ainda não é o momento para divulgar” geram o extremo de não se informar o conteúdo de uma reunião. Como em 16 de novembro, quando a chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, debateram o plano de combate ao crack. Com isso, assuntos de interesse público ficam guardados a sete chaves, como se pertencessem ao governo, e não à sociedade.</p><p style="text-align:justify;">Segundo o diretor executivo da ONG Transparência Brasil, o economista Cláudio Abramo, a falta de transparência nesses e em outros dados dificulta a fiscalização pública sobre os governos. Saber com quem exatamente a presidente se reuniu e o que se discutiu permite à sociedade não só entender a que se dedica a pessoa eleita para governar o país, como também com quem ela discute temas públicos. “Esse é o tipo da coisa que faz a gente chegar mais perto da importância dessa legislação. É claro que nem toda reunião que a pessoa tem é pública. Se a Dilma tem um encontro político com o Lula, seria absurdo exigir que se divulgue o conteúdo. É uma questão de bom senso”, defende.</p><p style="text-align:justify;">Abramo vislumbra uma batalha judicial pela frente, na medida em que as informações, à revelia da lei, continuem sendo negadas pelos órgãos e, talvez, pela própria CGU. Pelo texto, quando um pedido de informação é negado, deve ser dada uma justificativa para a recusa. A partir daí, o cidadão pode recorrer à CGU para reivindicar o dado e, em última instância, à Justiça. “Vai demorar um tempo até que isso seja respeitado direito pelo governo”, avalia o economista.</p><p style="text-align:justify;">Cultura</p><p style="text-align:justify;">A existência, entre o funcionalismo público, de uma cultura de que a informação pertence ao governo, e não à sociedade, foi comprovada na pesquisa feita pela CGU no segundo semestre do ano passado. O levantamento, com servidores de diversos escalões, mostrou como é grande o arbítrio pessoal sobre o que é ou não informação pública.</p><p style="text-align:justify;">A mesma cultura de falta de acesso impregnada no Executivo predomina no Legislativo e no Judiciário. Seja no Senado ou na Câmara, a cópia de um contrato firmado com uma empresa de manutenção, por exemplo, não é passada ao cidadão que a requisitar. A publicação automática de dados e documentos na internet facilitaria esse acesso. Atualmente, muitas das informações, principalmente do governo federal, estão disponíveis na internet. Mas nem sempre são fáceis de achar.</p><p style="text-align:justify;">Os salários dos servidores públicos são um exemplo. Sua publicação já era obrigatória antes mesmo da Lei de Acesso, mas encontrá-los é uma tarefa árdua. No âmbito do governo federal, estão publicados no site do Ministério do Planejamento em uma tabela dentro de um arquivo que deve ser baixado de um segundo site hospedado na pasta. Mas os vencimentos não são informados individualmente. Hoje, apenas a prefeitura de São Paulo divulga o salário de cada funcionário, com o nome ao lado. A prática já foi assegurada por decisão do Supremo Tribunal Federal.</p><p style="text-align:justify;">986</p><p style="text-align:justify;">Número de servidores da Esplanada que participaram da pesquisa da CGU</p><p style="text-align:justify;">Três perguntas para</p><p style="text-align:justify;">Cláudio Abramo, diretor executivo da ONG Transparência Brasil</p><p style="text-align:justify;">Quem é o “consumidor” de informação pública?</p><p style="text-align:justify;">Sua publicação não visa o público em geral. Essas informações servem para as organizações não governamentais, a academia e a imprensa. São eles que exercerão a demanda e vão se debruçar sobre os dados.</p><p style="text-align:justify;">Quais dificuldades o senhor vê para a aplicação da lei?</p><p style="text-align:justify;">Há muitas áreas cinzentas. Existe uma prática de omitir, de fazer corpo mole na hora de liberar dados. Acho que, no início, muitos pedidos serão negados e vão terminar na Justiça. Muitos governos vão fazer isso de propósito, para cansar quem requisita as informações e forçar a desistência.</p><p style="text-align:justify;">O mesmo deve ocorrer com os dados negados pelo Judiciário?</p><p style="text-align:justify;">Claro. Por exemplo: como são tomadas as decisões do que entra ou não na pauta do STF? Como se chega a essas decisões? É a mesma coisa nos tribunais de Justiça. Quem determina a pauta do plenário e das turmas? É exigível requisitar ao STF as justificativas. A lógica da lei é a mesma, também para eles. Há um livro de perguntas. O mesmo no Ministério Público. Fundamentalmente, o MP precisa defender a sociedade contra malfeitorias. Mas não temos dados sobre quantos desses processos que entram por ano são recebidos pela Justiça. Quantos processos eles ganham na primeira instância? São indicadores de desempenho, que deveriam ser públicos.</p><p style="text-align:justify;">Pastas se mobilizam</p><p style="text-align:justify;">Ações para que a lei saia do papel em maio são planejadas em diferentes órgãos. O governo federal já colocou uma versão experimental do Portal Brasileiro de Dados Abertos (beta.dados.gov.br). O portal, com lançamento oficial previsto para este ano, publicará uma gama variada de informações públicas, que possam ser acessadas de forma mais fácil.</p><p style="text-align:justify;">Na última quinta-feira, a CGU e a Casa Civil reuniram representantes de toda a Esplanada para passar as diretrizes básicas sobre a execução da lei. Todos os órgãos e entidades do governo federal deverão divulgar na internet um rol mínimo de informações, incluindo licitações, contratos e resultados de auditorias. A divulgação se dará em página específica sobre o assunto, cujo modelo será passado pela CGU.</p><p style="text-align:justify;">Cada órgão terá ainda um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), em local de fácil acesso e com pelo menos dois servidores treinados para receber, processar e gerenciar pedidos de acesso a dados. Em março, começarão os treinamentos.</p><p style="text-align:justify;">O Ministério Público Federal também promete incluir os registros das despesas com os procuradores em seu site. A Presidência da República afirmou que já divulga diariamente a agenda de Dilma Rousseff, mas não explicou por que muitos encontros sobre assuntos públicos que a presidente tem não constam na agenda.</p><p style="text-align:justify;">MEMÓRIA</p><p style="text-align:justify;">Debate no Congresso</p><p style="text-align:justify;">Em outubro passado, os senadores aprovaram, por 43 a 9 votos, o texto da Lei de Acesso à Informação Pública. Era o fim de uma estagnação que havia começado em abril de 2010, mês em que a lei chegou ao Senado, após ser aprovada em regime de urgência na Câmara de Deputados. O projeto ficou estacionado na Comissão de Relações Exteriores desde abril de 2011. O presidente da comissão, senador Fernando Collor (PTB-AL), pedia alterações profundas no texto, entre elas, a que pedia o sigilo por tempo indeterminado de documentos oficiais.</p><p style="text-align:justify;">Só em 25 de outubro o projeto foi aprovado, sem as mudanças pedidas por Collor. Com isso, os prazos, hoje, são de 25 anos de sigilo para documentos ultrassecretos (produzidos por presidentes, vices, ministros, embaixadores e comandantes das Forças Armadas), 15 anos para os secretos (titulares de autarquias, estatais e fundações) e cinco anos para os reservados (secretários executivos, chefes de gabinete e assessores especiais). O prazo de todos pode ser prorrogado uma única vez. Dessa forma, um documento só pode ser mantido em sigilo, no máximo, por 50 anos.</p><p style="text-align:justify;">Fonte: Correio Braziliense</p>]]></description>
     </item>  
     <item>
        <title>Ações de improbidade mobilizam Primeira Seção em 2012</title>
        <pubDate> Mon, 30 Jan 2012 13:48:17 -0200</pubDate>
        <link>http://www.amavi.org.br/noticia&amp;idnoticia=2068</link>
        <description><![CDATA[<p style="text-align:justify;">As Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm entre os principais julgamentos a serem realizados em 2012 diversos casos envolvendo improbidade administrativa. <br /><br />Os julgados são especialmente importantes porque o Tribunal não trata de matéria fática, relacionada ao caso concreto, mas foca aspectos de direito, aplicáveis de forma geral a qualquer processo. <br /><br /><strong>Maluf <br /></strong><br />No Recurso Especial (REsp) 1.261.283, o deputado Paulo Maluf é acusado pelo atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, de ter desapropriado uma praça por interesse privado. Em 1993, Maluf era prefeito da capital paulista, e a praça se localizava próximo a sua residência. A ação popular movida por Cardozo foi tida por improcedente na Justiça paulista, porque não se demonstrou o dano ao erário ou benefício ao ex-prefeito. O recurso ao STJ é do ministro. <br /><br />Maluf também é parte do REsp 1.222.084, que diz respeito à execução da condenação do então governador paulista por contratos de risco firmados pelo consórcio Paulipetro, para prospecção de petróleo na bacia do rio Paraná. Os contratos foram anulados e os envolvidos terão de ressarcir os prejuízos ao Estado de São Paulo. <br /><br />Com a determinação de processamento do recurso especial no agravo de instrumento 1.428.987, o caso conhecido como “Valerioduto” deverá ser apreciado pela Segunda Turma do STJ. No recurso, o Ministério Público Federal reclama da exclusão de alguns dos réus na ação original. Entre os 14 envolvidos estão Marcos Valério, José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares e Rogério Lanza. <br /><br /><strong>Secretárias do DF<br /><br /></strong>No REsp 1.259.906, discute-se a condenação das secretárias de Educação do Distrito Federal entre 1999 e 2003 – Eurides Brito, Anna Maria Villaboim e Maristela de Melo Neves – pela contratação temporária de professores durante a vigência de concursos para os cargos efetivos. <br /><br />Na origem, as ex-secretárias foram condenadas à perda dos direitos políticos por cinco anos e de função pública, além de multa equivalente a 30 vezes a maior remuneração mensal recebida durante o período em que comandaram a secretaria. As contratações emergenciais, sem concurso, foram mantidas por cinco anos ao custo de R$ 25 milhões. <br /><br />O Tribunal de Justiça do Distrito Federal excluiu a perda de função por falta de lesão ao erário e considerou a pena desproporcional quanto ao desvirtuamento do concurso, reduzindo a multa para dez vezes o valor da remuneração de Brito e cinco o das outras duas ex-secretárias. Também reduziu a proibição de contratar com o Poder Público de todas para três anos, em vez dos cinco da sentença. Tanto Brito quanto o Ministério Público local recorreram ao STJ. <br /><br /><strong>Arbitragem e Fisco <br /></strong><br />Pendente de vista na Segunda Turma também está um caso que pode ser um dos precedentes mais importantes para a interpretação do sistema de arbitragem no país. O REsp 1.285.981 aborda a legitimidade de sentença arbitral considerada nula pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por ter sido proferida por árbitro suspeito.<br /><br />A suspeição decorria do fato de o árbitro já ter trabalhado para a empresa fornecedora de energia elétrica envolvida no caso. A questão de fundo é a liquidação no mercado de energia comprada e não utilizada por empresa têxtil. <br /><br />Também relacionado ao fornecimento de energia elétrica, o REsp 842.270 pode definir o cabimento de compensação, pelas empresas de telefonia, do ICMS cobrado sobre o consumo de eletricidade usada nos serviços de telecomunicações. O processo, originário da Primeira Turma, foi afetado à Primeira Seção e está no terceiro pedido de vista. <br /><br /><em>Leia também: </em><strong><a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=104530">Ano forense começa quarta-feira com temas relevantes na agenda da Corte Especial</a></strong><br /><br /><em>A apresentação dos principais julgamentos esperados para 2012 continua nesta terça-feira, com os casos de direito privado submetidos à apreciação da Segunda Seção do STJ e das Turmas que a compõem.</em></p>]]></description>
     </item>  
     <item>
        <title>Edital de concurso público com vagas regionalizadas é legal</title>
        <pubDate> Mon, 30 Jan 2012 13:46:47 -0200</pubDate>
        <link>http://www.amavi.org.br/noticia&amp;idnoticia=2067</link>
        <description><![CDATA[<p style="text-align:justify;">A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança de candidato aprovado além do número de vagas para o cargo de analista judiciário, em São José dos Campos (SP). O colegiado, em decisão unânime, entendeu que não existe ilegalidade no edital do concurso por ter como critério a distribuição de vagas por região. <br /><br />No certame realizado para o cargo de analista judiciário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), as vagas foram disponibilizadas por unidades administrativas no estado de São Paulo. Como consta no edital, o candidato poderia concorrer às vagas disponíveis para a localidade pretendida, fazendo a opção no momento da inscrição, assim como também se inscrever para a lista geral formada pelos candidatos habilitados que não fossem aprovados na lista regional. <br /><br />Por vislumbrar a possibilidade de nomeação de outra pessoa aprovada em colocação inferior à sua na lista geral, o candidato impetrou mandado de segurança no TRF3, alegando que a regionalização acarreta “grave violação do princípio da isonomia”, uma vez que os candidatos empossados, após três anos, podem solicitar remoção, impossibilitando a nomeação de outros aprovados para a mesma localidade. <br /><br />O candidato sustentou que o sistema adotado no concurso é “totalmente incompatível com os princípios institucionais”. <br /><br />O TRF3 negou a segurança, por entender que “a regionalização, com divisão em unidades administrativas, não ofende princípios constitucionais nem viola direitos do candidato que fez sua opção pelo lugar que melhor se ajustasse aos seus interesses”. <br /><br />A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso apresentado pelo candidato, manteve a decisão, pois os inscritos tinham conhecimento do conteúdo do certame e poderiam se candidatar para qualquer localidade. Assim, não foi comprovada ilegalidade, uma vez que as provas aplicadas também foram idênticas para todos. <br /><br />A relatora ressaltou ainda que o STJ tem entendimento firmado no sentido de que não existe ilegalidade na norma editalícia que elimina o candidato do concurso, caso não seja aprovado dentro do número de vagas para a localidade escolhida no ato da inscrição. No caso do concurso do TRF3, os candidatos tinham ainda a possibilidade adicional de disputar vagas pela lista geral. </p>]]></description>
     </item>  
  

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