Art.1º O Fórum Regional de Educação Infantil, foi instalado na Plenária Regional - Rio do Sul no dia 12 de setembro de 2001 e é uma entidade suprapartidária, sem personalidade jurídica, formado por organizações governamentais e não governamentais com atuação na Educação Infantil, bem como, aquelas instituições que atuam na garantia e defesa dos direitos das crianças, e se caracteriza por ser um espaço de permanente discussão e atuação na garantia dos direitos das crianças de 0 a 6 anos.
Art. 2º O Fórum é instância consultiva, propositiva, indicadora, fomentadora e de acompanhamento das ações na área de Educação Infantil.
Art. 3º O Fórum tem por finalidade acompanhar a implantação e implementação da legislação específica da Educação Infantil na região do Alto Vale do Itajaí e de seus instrumentos, assim como promover estudos e debates sobre esta política. As decisões oriundas do Fórum poderão transformar-se em deliberações.
Art. 4º O Fórum norteará suas atividades pelos seguintes princípios fundamentais:
Art. 5º O Fórum Regional de Educação Infantil tem como objetivo:
Art. 6º O Fórum é composto por entidades governamentais e não governamentais com atuação na Educação Infantil, bem como aquelas instituições ou pessoas que atuam na garantia e defesa dos direitos das crianças de 0 a 6 anos.
Art. 7º O Fórum Regional de Educação Infantil é organizado em três instâncias:
Institucional - Aberta a participação de representantes de todas as instituições da sociedade, reúne-se trimestralmente com o objetivo de discutir e propor ações para a melhoria da qualidade do atendimento das crianças de 0 a 6 anos.
As decisões das reuniões institucionais deverão ser aprovadas em primeira instância ou levadas à Comissão Executiva para a sua sistematização, que após, voltará a discussão e aprovação nas reuniões plenárias.
O Fórum poderá constituir comissões e grupos de trabalhos com funções especiais e por prazo determinado.
Comissão Executiva - formada por 7 (sete) membros titulares e 7 (sete) membros suplentes representantes de instituições governamentais e não governamentais, é uma instância de proposição, operacionalização e representação do Fórum.
Reúne-se no intervalo das reuniões institucionais e tem como objetivo:
No mês de outubro de cada ano, através de decisão da plenária, haverá a escolha das instituições que comporão a Comissão Executiva, podendo a mesma ser reconduzida total ou parcialmente.
A escolha da entidade que estará coordenando as ações do Fórum, se dará pelos membros da Comissão Executiva.
Seminário Ampliado - realizado anualmente, é aberto a todas as instituições da sociedade, bem como a qualquer pessoa física.
Art. 8º São atribuições dos membros do Fórum:
Art. 9º Ao plenário compete:
Parágrafo Único - É livre a participação das organizações cadastradas no fórum, porém sem direito a voto.
Art. 10. Terão direito a voto as organizações integrantes no Fórum Regional de Educação Infantil por intermédio de seu representante titular ou, na ausência deste, do suplente.
Art. 11. Os casos omissos e as dúvidas surgidas do presente regimento serão apreciados e resolvidos pela plenária observando as disposições legais.
Art. 12. As organizações integrantes do Fórum comprometem-se em cumprir o que prevê este regimento, bem como os princípios estabelecidos pelo Fórum Regional de Educação Infantil.
Art. 13. Caso não esteja representada e não justificar a ausência, em três reuniões plenárias consecutivas a entidade será desligada do Fórum.
Art. 14. O presente regimento entrará em vigor na data de sua aprovação, só podendo ser modificado por assembléia especialmente convocada.
Rio do Sul, outubro de 2001.
Alterado em 27 de outubro de 2003.
Alterado em 23 de Março de 2005.
Alterado em 25/10/2006
AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
Fone: (47)35314242 - Endereço: Rua XV de Novembro, 737, Rio do Sul/SC - CEP: 89160-000
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