Regimento Interno 2007

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art.1º O Fórum Regional de Educação Infantil, foi instalado na Plenária Regional - Rio do Sul no dia 12 de setembro de 2001 e é uma entidade suprapartidária, sem personalidade jurídica, formado por organizações governamentais e não governamentais com atuação na Educação Infantil, bem como, aquelas instituições que atuam na garantia e defesa dos direitos das crianças, e se caracteriza por ser um espaço de permanente discussão e atuação na garantia dos direitos das crianças de 0 a 6 anos.

Art. 2º O Fórum é instância consultiva, propositiva, indicadora, fomentadora e de acompanhamento das ações na área de Educação Infantil.

Art. 3º O Fórum tem por finalidade acompanhar a implantação e implementação da legislação específica da Educação Infantil na região do Alto Vale do Itajaí e de seus instrumentos, assim como promover estudos e debates sobre esta política. As decisões oriundas do Fórum poderão transformar-se em deliberações.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º O Fórum norteará suas atividades pelos seguintes princípios fundamentais:

  1. Constituição Federal, Estadual e Declaração Universal dos Direitos da Criança;
  2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB;
  3. Estatuto da Criança e do Adolescente;
  4. Lei Orgânica de Assistência Social;
  5. Resoluções que fixam normas para a Educação Infantil no âmbito dos Sistemas Federal, Estadual e Municipal de Ensino;
  6. Intercâmbio com os demais Fóruns de Educação Infantil.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 5º O Fórum Regional de Educação Infantil tem como objetivo:

  1. Contribuir junto às organizações governamentais e não governamentais para implantação e implementação de políticas para a Educação Infantil em âmbito municipal, estadual e federal;
  2. Fiscalizar para que os sistemas públicos garantam o acesso das crianças de 0 a 6 anos nas instituições de Educação Infantil;
  3. Acompanhar o cumprimento da legislação específica, colaborando na sua implementação;
  4. Articular debates para obtenção de indicativos sobre a realidade do atendimento, visando a proposição da política de Educação Infantil;
  5. Incentivar e divulgar estudos e pesquisas sobre a educação da criança de 0 a 6 anos;
  6. Apoiar iniciativas para obtenção de fontes de recursos e financiamento da Educação Infantil;
  7. Organizar encontros sistemáticos para troca de experiência entre setores envolvidos nesta área visando o estabelecimento de ações;
  8. Divulgar informações relativas às políticas regulamentações e funcionamento das instituições de Educação Infantil;
  9. Articular junto aos demais Fóruns de Educação Infantil constituídos;
  10. Incentivar e impulsionar a criação de Fóruns Municipais de Educação Infantil na região;
  11. Incentivar a implementação de projetos de formação de profissionais da Educação Infantil;
  12. Incentivar a implementação de propostas pedagógicas de qualidade nas instituições públicas e privadas;
  13. Garantir a discussão da atuação com crianças de 0 - 5 anos articuladas com o Ensino Fundamental (6 a 12 anos).

CAPÍTULO IV

DA COMPOSIÇÃO

Art. 6º O Fórum é composto por entidades governamentais e não governamentais com atuação na Educação Infantil, bem como aquelas instituições ou pessoas que atuam na garantia e defesa dos direitos das crianças de 0 a 6 anos.

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 7º O Fórum Regional de Educação Infantil é organizado em três instâncias:

  1. Institucional
  2. Comissão Executiva
  3. Seminário Ampliado

Institucional - Aberta a participação de representantes de todas as instituições da sociedade, reúne-se trimestralmente com o objetivo de discutir e propor ações para a melhoria da qualidade do atendimento das crianças de 0 a 6 anos.

As decisões das reuniões institucionais deverão ser aprovadas em primeira instância ou levadas à Comissão Executiva para a sua sistematização, que após, voltará a discussão e aprovação nas reuniões plenárias.

O Fórum poderá constituir comissões e grupos de trabalhos com funções especiais e por prazo determinado.

Comissão Executiva - formada por 7 (sete) membros titulares e 7 (sete) membros suplentes representantes de instituições governamentais e não governamentais, é uma instância de proposição, operacionalização e representação do Fórum.

Reúne-se no intervalo das reuniões institucionais e tem como objetivo:

  1. Representar o Fórum;
  2. Dar forma às decisões plenárias, remetendo-as de volta àquela instância para aprovação final;
  3. Programar e convocar as reuniões do Fórum, dirigi-las e dar encaminhamento as conclusões;
  4. Coordenar a elaboração do trabalho anual e plurianual;
  5. Garantir a execução do Plano de Trabalho;
  6. Executar outras atividades que lhe forem delegadas;
  7. Manter cadastro de entidades participantes do Fórum.

No mês de outubro de cada ano, através de decisão da plenária, haverá a escolha das instituições que comporão a Comissão Executiva, podendo a mesma ser reconduzida total ou parcialmente.

A escolha da entidade que estará coordenando as ações do Fórum, se dará pelos membros da Comissão Executiva.

Seminário Ampliado - realizado anualmente, é aberto a todas as instituições da sociedade, bem como a qualquer pessoa física.

CAPÍTULO VI

DOS MEMBROS DO FÓRUM

Art. 8º São atribuições dos membros do Fórum:

  1. Participar das discussões e deliberações ao Fórum;
  2. Solicitar à Comissão Executiva, quando julgar necessário, a presença em sessão de representante, de qualquer entidade para esclarecimentos que se fizerem indispensáveis;
  3. Propor convocação de reuniões extraordinárias;
  4. Propor emenda do regimento interno do Fórum.

CAPÍTULO VII

DA PLENÁRIA

Art. 9º Ao plenário compete:

  1. Discutir e deliberar sobre os assuntos relacionados à Educação Infantil;
  2. Promover estudos de legislação, visando a melhoria do atendimento das crianças de 0 a 6 anos;
  3. Realizar levantamentos estatísticos, pesquisas e levantamentos para fundamentar proposta de modificação de leis, etc..., bem como para possibilitar melhor julgamento na esfera das instituições públicas quando da oferta da Educação Infantil;
  4. Propor e estimular a formação de recursos humanos;
  5. Julgar e decidir sobre assuntos encaminhados à apreciação do Fórum;
  6. Dispor sobre as normas e baixar atos relativos ao funcionamento do Fórum;
  7. Instituir comissões e grupos de trabalhos para a agilização dos trabalhos;
  8. Sugerir, aos Conselhos Estadual e Municipais, políticas públicas na área da Educação Infantil.

Parágrafo Único - É livre a participação das organizações cadastradas no fórum, porém sem direito a voto.

CAPÍTULO VIII

DAS VOTAÇÕES

Art. 10. Terão direito a voto as organizações integrantes no Fórum Regional de Educação Infantil por intermédio de seu representante titular ou, na ausência deste, do suplente.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11. Os casos omissos e as dúvidas surgidas do presente regimento serão apreciados e resolvidos pela plenária observando as disposições legais.

Art. 12. As organizações integrantes do Fórum comprometem-se em cumprir o que prevê este regimento, bem como os princípios estabelecidos pelo Fórum Regional de Educação Infantil.

Art. 13. Caso não esteja representada e não justificar a ausência, em três reuniões plenárias consecutivas a entidade será desligada do Fórum.

Art. 14. O presente regimento entrará em vigor na data de sua aprovação, só podendo ser modificado por assembléia especialmente convocada.

Rio do Sul, outubro de 2001.

Alterado em 27 de outubro de 2003.

Alterado em 23 de Março de 2005.

Alterado em 25/10/2006

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
Fone: (47)35314242 - Endereço: Rua XV de Novembro, 737, Rio do Sul/SC - CEP: 89160-000
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