O governo da Bahia propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal questionando o artigo 5º da Lei estadual 11.634/2010. A lei prevê a incorporação de gratificação de função para efeitos de aposentadoria, a que fazem jus os servidores que se encontram à disposição do Judiciário há pelo menos dez anos. O governo alega que a norma “cria despesa e trata de remuneração de servidor de outro Poder, que se encontra cedido,...
Ver maisA Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve entendimento, já pacificado no STJ, de que os agentes políticos estão submetidos à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), ao julgar o agravo regimental interposto pelo ex-prefeito Mário Bulgarelli, de Marília (SP).O Ministério Público de São Paulo propôs ação civil pública contra Bulgarelli, sob o argumento de que ele nomeou e manteve servidores em cargos...
Ver maisO Município de Novo Hamburgo deverá pagar indenização à servidora detentora de cargo em comissão que foi exonerada durante gravidez. A quantia será equivalente à remuneração mensal devida desde a data de exoneração até o quinto mês após o parto. No 1º Grau, a Juíza da 3ª Vara Cível de Novo Hamburgo, Sílvia Muradás Fiori, já havia decido pelo pagamento de indenização à gestante. O Município apelou ao TJ, alegando...
Ver maisA contratação temporária de não concursados, a título precário, não gera direito de nomeação a candidato aprovado em concurso público mas que não foi nomeado. A decisão foi dada pelo ministro Humberto Martins em agravo regimental impetrado no Superior Tribunal de Justiça.O ministro afirmou que, segundo a jurisprudência do STJ, a contratação temporária com base no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal ocorre...
Ver maisA Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do município de Barueri (SP) contra decisão que determinou a reintegração de servidora celetista dispensada no curso do estágio probatório. Mesmo cumprindo o estágio, ela não poderia ser dispensada, pois os atos praticados pela Administração Pública se vinculam aos princípios estabelecidos no artigo 37, caput, da Constituição da República,...
Ver maisO governo adiou para junho a cobrança de multas dos proprietários rurais que não registrarem a área de reserva legal de suas terras nem se comprometerem a compensar desmatamentos. A decisão foi publicada em edição extra nesta quarta-feira no "Diário Oficial da União" e foi tomada pelo Planalto para dar margem às últimas negociações da reforma do Código Florestal, que está em tramitação na Câmara. Se...
Ver maisNão constitui ilegalidade a aplicação, pela autoridade competente, de sanção mais gravosa do que aquela sugerida pela comissão disciplinar, em caso de irregularidade cometida por servidor público.Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a demissão de um servidor da agência da Previdência Social em Viana (MA), acusado de graves irregularidades na concessão de benefícios previdenciários.
Ver maisA Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de guardas municipais de São Vicente (SP), que pretendiam garantir o direito de portar arma de fogo durante o serviço e no retorno ao lar.Para o relator do pedido, desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, o habeas corpus não é a via adequada para a discussão do caso, já que não houve violação ou ameaça de violência...
Ver maisA nomeação tardia a cargo público em decorrência de decisão judicial não gera direito à indenização. Com esse entendimento, a Turma, por maioria, negou provimento ao especial em que promotora de justiça pleiteava reparação no valor do somatório dos vencimentos que teria recebido caso sua posse se tivesse dado em bom tempo. Asseverou o Min. Relator que o direito à remuneração é consequência do exercício de fato do cargo. Dessa forma, inexistindo o efetivo...
Ver maisA Corte Especial, por maioria, entendeu que o crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993 exige dolo específico e efetivo dano ao erário. No caso concreto a prefeitura fracionou a contratação de serviços referentes à festa de carnaval na cidade, de forma que em cada um dos contratos realizados fosse dispensável a licitação. O Ministério Público não demonstrou a intenção da prefeita de violar as regras de licitação, tampouco foi constatado prejuízo...
Ver maisAMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
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