Juiz rejeita ação de improbidade contra servidor de Vitória

O Ministério Público Estadual pretendia ver enquadrado por ato de improbidade pública o ex-secretário municipal de Meio Ambiente de Vitória Roberto Mannato Valentim por, supostamente, criar obstáculos à atuação do órgão quando acionado por cidadãos que reclamavam de excesso de barulho nos ensaios das escolas de samba da capital. A ação, entretanto, não posperou.

O juiz Ubirajara Paixão Pinheiro, da Vara da Fazenda Pública Municipal, julgou, nos autos do processo 024.09.038019-7, improcedentes as denúncias da promotoria face aos documentos de defesa apresentados pelo servidor e mandou arquivar os autos.

A ação de improbidade foi ajuizada pelo MP em 02 de dezembro de 2009 e pretendia, além da condenação do secretário, a suspensão imediata dos ensaios das escolas de samba até que as entidades responsáveis por elas providenciassem tratamento acústico nos locais em que se realizavam.

O juiz considerou satisfatórias as providências e respostas do secretário e, ainda, que “a Lei Municipal nº 7.987, de 11.08.2010, incluiu os ensaios de escolas de samba no calendário oficial de eventos da cidade de Vitória” e que “o artigo 14, da Resolução 10/98, do Comdema – Conselho Municipal do Meio Ambiente, já previa certa tolerância, de forma excepcional, nos níveis de pressão sonora, por ocasião do carnaval e nas comemorações do Natal e Ano Novo, mencionando, em seu parágrafo único, as festividades incluídas ou que venham a integrar o calendário oficial de eventos de Vitória, como acontece com os ensaios das escolas de samba”.

fonte: Newsleter Magister

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